A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou uma página específica para receber denúncias contra plataformas digitais que possivelmente estejam descumprindo as novas regras do Marco Civil da Internet. O serviço é voltado a pessoas físicas e jurídicas e pode ser utilizado para comunicar problemas envolvendo redes sociais, provedores de aplicações e ferramentas de inteligência artificial.
O anúncio foi publicado pela agência em 5 de outubro de 2026, e a página estava disponível para consulta no dia seguinte. A iniciativa ocorre após a publicação dos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, em maio, com novas obrigações para empresas que oferecem serviços digitais no Brasil.
O que pode ser denunciado à ANPD
Entre as situações que podem ser relatadas estão a ausência de mecanismos adequados para receber notificações sobre conteúdos criminosos ou ilícitos. Também podem ser comunicadas falhas na prevenção de anúncios e impulsionamentos relacionados a esse tipo de material, além da inexistência de representante legal da plataforma no país.
O canal também contempla possíveis descumprimentos de prazos para remoção de conteúdos e problemas ligados à proteção contra a divulgação ou a geração de conteúdos íntimos. A abrangência acompanha os temas previstos nas novas normas, que tratam de transparência, prevenção de riscos, tratamento de denúncias e redução da circulação de conteúdos criminosos no ambiente on-line.
Segundo a ANPD, a página foi criada para concentrar informações sobre as infrações relacionadas aos decretos e orientar o encaminhamento de relatos à autoridade. O usuário deve consultar o serviço oficial e verificar se a situação observada se enquadra nos temas acompanhados pela agência.
Como funciona a atuação da agência
A ANPD ressalta que sua atuação terá caráter sistêmico. Isso significa que a autoridade pretende avaliar se as plataformas mantêm estruturas, canais e procedimentos adequados para prevenir riscos, receber comunicações e responder a situações envolvendo conteúdos ilícitos ou criminosos.
Na prática, a denúncia não representa automaticamente a retirada de uma publicação específica nem determina, por si só, a suspensão de uma conta. O foco da fiscalização está na forma como a empresa organiza seus mecanismos de governança, prevenção, transparência e resposta diante dos problemas comunicados pelos usuários e por outras organizações.
De acordo com a página de denúncias do Marco Civil da Internet da ANPD, os relatos poderão ser analisados em conjunto com ações de monitoramento e outros elementos técnicos de fiscalização. A agência, portanto, pode observar padrões de conduta e falhas recorrentes, em vez de examinar apenas um caso isolado.
Denúncia administrativa não substitui ocorrência criminal
O novo canal deve ser entendido como uma via administrativa de comunicação à autoridade reguladora. Ele não substitui o registro de ocorrência quando houver suspeita de crime, ameaça, fraude, violência digital ou outra situação que exija investigação policial imediata.
Casos concretos que envolvam risco à integridade física, extorsão, divulgação indevida de imagens íntimas ou outras possíveis infrações penais devem ser encaminhados diretamente à polícia e, quando necessário, a outros órgãos públicos competentes. A comunicação à ANPD pode ajudar a informar sobre falhas estruturais da plataforma, mas não substitui as providências urgentes destinadas à proteção da vítima.
Diferença em relação a reclamações sobre dados pessoais
Também é importante diferenciar a denúncia relacionada às regras do Marco Civil da Internet de uma reclamação sobre tratamento de dados pessoais. Questões especificamente ligadas à Lei Geral de Proteção de Dados podem exigir o uso dos canais próprios da ANPD, conforme o tipo de problema e o vínculo do cidadão com a empresa responsável pelo tratamento das informações.
A página dedicada aos decretos amplia os instrumentos de comunicação sobre a atuação de plataformas, redes sociais e fornecedores de sistemas de inteligência artificial. O usuário deve descrever a situação com clareza e utilizar o serviço adequado ao problema, evitando tratar uma ocorrência criminal, uma questão de proteção de dados e uma falha sistêmica de plataforma como se fossem situações idênticas.
O contexto da iniciativa é explicado na área especial da ANPD sobre o Marco Civil da Internet. A agência informa que as novas regras buscam reforçar a responsabilidade dos provedores na prevenção de riscos, na transparência e na proteção dos usuários contra violência digital e conteúdos criminosos.
A criação do canal oferece ao público brasileiro uma referência institucional para comunicar possíveis falhas na estrutura de segurança e moderação das plataformas. Para as empresas, a medida reforça que o cumprimento das normas envolve não apenas reagir a publicações específicas, mas também manter procedimentos capazes de receber denúncias, prevenir danos e responder de forma adequada às situações identificadas.
