Lei Complementar nº 238 e Decreto nº 13.140 alteram normas do Simples Nacional e criam hipóteses de simplificação para microempreendedores
Mudança reduz a jornada regular de 44 para 40 horas semanais e prevê dois dias de descanso remunerado; início está previsto para 60 dias após a promulgação.
