O governo federal sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504, que criou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida estabelece incentivos tributários para empresas que instalarem, modernizarem ou ampliarem estruturas de processamento, armazenamento e gestão de dados no Brasil.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o regime foi criado para estimular investimentos em infraestrutura digital e fortalecer a capacidade tecnológica brasileira. A política alcança uma área estratégica para serviços de computação em nuvem, inteligência artificial, processamento de alto desempenho e armazenamento de informações.
Como funciona o Redata
O regime prevê a suspensão de tributos como PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de produtos destinados às estruturas abrangidas pela medida. Em determinadas condições, também poderá haver suspensão do Imposto de Importação. A aplicação dos benefícios, no entanto, depende do cumprimento dos requisitos previstos na legislação e da habilitação das empresas interessadas.
O objetivo é reduzir custos relacionados à implantação e à expansão de datacenters no país. Essas estruturas concentram equipamentos e sistemas responsáveis por processar, armazenar e administrar grandes volumes de dados utilizados por empresas, órgãos públicos e consumidores. Ao favorecer novos projetos ou a modernização dos existentes, o Redata busca ampliar a infraestrutura que sustenta serviços digitais.
A concessão dos incentivos não é automática nem desvinculada de compromissos. Segundo a Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026, as empresas habilitadas deverão disponibilizar ao mercado interno pelo menos 10% da capacidade efetiva de processamento, armazenagem e tratamento de dados. A exigência procura assegurar que parte da infraestrutura beneficiada esteja acessível à demanda brasileira.
Outra contrapartida envolve pesquisa, desenvolvimento e inovação. As empresas deverão investir 2% do valor dos produtos adquiridos com os benefícios fiscais em projetos relacionados a essas áreas. A regra conecta a expansão física dos datacenters à formação de conhecimento, ao desenvolvimento tecnológico e à possibilidade de participação de empresas, universidades e instituições de pesquisa.
Sustentabilidade e desenvolvimento regional
A lei também condiciona o regime a critérios ambientais. Os datacenters contemplados deverão utilizar energia proveniente de fontes renováveis ou de baixa emissão, além de cumprir indicadores de eficiência hídrica. As empresas deverão ainda publicar relatórios de sustentabilidade, tornando possível acompanhar informações relacionadas ao uso de recursos e ao desempenho ambiental das estruturas beneficiadas.
Essas exigências refletem o impacto associado à operação de grandes instalações de dados. Além do consumo de eletricidade necessário para manter servidores e sistemas de refrigeração em funcionamento, a atividade pode envolver uso relevante de água e demanda por equipamentos especializados. Por isso, o Redata combina o incentivo fiscal com obrigações voltadas à eficiência e à transparência ambiental.
O texto legal determina também que pelo menos 40% dos recursos destinados ao fomento da cadeia produtiva da economia digital sejam aplicados em programas e projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A previsão introduz uma dimensão regional na política e busca direcionar parte do apoio ao desenvolvimento tecnológico para áreas fora dos principais polos econômicos do país.
O que muda para o setor de tecnologia
Na prática, o Redata cria um marco específico para empresas de tecnologia, provedores de serviços em nuvem, instituições de pesquisa e organizações que dependem de infraestrutura para processar e armazenar dados. A medida também pode interessar a projetos associados à inteligência artificial e a outras aplicações que exigem capacidade computacional elevada.
Para o governo federal, o regime responde a um cenário de dependência de serviços digitais prestados no exterior e pretende estimular uma cadeia tecnológica mais robusta no Brasil. A expansão de datacenters nacionais pode fortalecer a oferta de serviços digitais no mercado interno, mas a efetividade da política dependerá da adesão das empresas e do cumprimento das contrapartidas previstas.
A habilitação ao Redata ainda dependerá da observância de requisitos fiscais, ambientais e operacionais, além da regulamentação aplicável. A lei estabelece que os benefícios terão vigência de cinco anos, observadas as regras legais. Assim, o impacto do programa deverá ser acompanhado a partir da implementação das normas e da capacidade de transformar o incentivo tributário em investimentos efetivos em infraestrutura, inovação e sustentabilidade.
