O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) começou a produzir efeitos práticos para empresas brasileiras. A primeira etapa de aplicação das preferências comerciais teve início em 1º de outubro de 2026 nas relações entre Brasil e Islândia. A previsão é que as condições para o comércio com a Noruega passem a valer em 1º de novembro.
O Brasil internalizou o tratado por meio de decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 23 de setembro. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a entrada em vigor cria novas possibilidades de acesso a mercados e levou o governo a disponibilizar ferramentas de consulta para exportadores.
O que é a EFTA e quais países fazem parte
A EFTA é um bloco europeu formado por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. Diferentemente da União Europeia, a associação reúne esses quatro países em uma estrutura própria de cooperação econômica e comercial. O acordo com o Mercosul estabelece condições preferenciais para as trocas entre os participantes, mas a aplicação depende dos procedimentos internos de cada parceiro.
Por isso, o cronograma não é simultâneo para todos os países. As preferências já começaram a ser utilizadas no comércio entre Brasil e Islândia. Para a Noruega, o início está previsto para 1º de novembro de 2026. Já no caso de Suíça e Liechtenstein, a adoção das tarifas preferenciais ainda aguarda a conclusão dos processos internos de cada país.
Como o acordo pode afetar empresas brasileiras
Na prática, a abertura de preferências tarifárias pode ampliar a competitividade de produtos brasileiros nos mercados atendidos pelo tratado. Empresas exportadoras, indústrias, produtores rurais e negócios do setor de alimentos estão entre os segmentos que poderão avaliar as novas condições de acesso, sempre de acordo com os produtos incluídos e os requisitos previstos no acordo.
O benefício, porém, não é automático para qualquer mercadoria. Para utilizar uma tarifa preferencial, a empresa precisa verificar se o produto atende às regras de origem estabelecidas. Esses critérios determinam, entre outros pontos, quando uma mercadoria pode ser considerada originária de um dos países participantes e, portanto, receber o tratamento comercial previsto.
Outro elemento importante é o cronograma de desgravação tarifária. As alíquotas podem seguir condições e prazos específicos conforme o produto e o parceiro comercial. Por isso, antes de fechar uma operação, o exportador deve consultar o tratamento aplicável à mercadoria, os documentos exigidos e a etapa de redução tarifária correspondente.
Indicações geográficas também entram no radar
O acordo também envolve regras relacionadas às indicações geográficas. Essa proteção identifica produtos associados a uma determinada origem e pode ser especialmente relevante para produtores e empresas que trabalham com alimentos, bebidas e outros bens cuja reputação esteja ligada ao território de fabricação.
Para negócios brasileiros, a possibilidade de reconhecimento e proteção de indicações geográficas ajuda a organizar uma estratégia de entrada em mercados estrangeiros. Ainda assim, a utilização do mecanismo exige atenção às regras específicas, aos registros aplicáveis e à forma como cada produto poderá ser apresentado no país de destino.
Painel do MDIC orienta consulta às condições
Para reduzir a dificuldade de interpretação do tratado, o MDIC informou ter lançado um painel com dados sobre as oportunidades comerciais e publicado manuais no Portal Siscomex. A orientação é que as empresas utilizem essas ferramentas para consultar os países com aplicação já iniciada, os produtos contemplados, as regras de origem e os procedimentos necessários à operação.
A consulta deve fazer parte do planejamento, e não ser deixada para a etapa final da exportação. Antes de negociar com compradores da Islândia ou da Noruega, por exemplo, a empresa precisa confirmar se o acordo já está aplicável à relação comercial, qual tarifa pode ser utilizada e quais comprovações deverão acompanhar a mercadoria.
O tratado amplia o número de mercados que podem ser avaliados por empresas brasileiras, mas seus resultados dependerão da capacidade de cada negócio de atender às exigências aduaneiras e comerciais. Com a implementação gradual entre os países da EFTA, o próximo passo para os exportadores é acompanhar as atualizações oficiais e usar o painel e os manuais do MDIC antes de estruturar novas operações.
