A troca de bens imóveis é uma operação cada vez mais comum no mercado imobiliário, especialmente quando ambas as partes desejam realizar uma negociação sem a necessidade de envolver dinheiro. Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, a formalização adequada desse tipo de transação exige o cumprimento de uma série de etapas legais, sendo indispensável o registro de escritura pública de permuta para garantir a validade e a eficácia jurídica da operação. Trata-se de um procedimento que confere segurança às partes envolvidas e preserva a regularidade do negócio perante os órgãos competentes.
A permuta consiste na troca de bens de valores equivalentes ou diferentes, sendo possível incluir, eventualmente, uma compensação financeira para equilibrar a transação. Mesmo quando há pagamento de diferença, a operação continua caracterizada como permuta. O processo deve começar com a lavratura da escritura pública em cartório de notas, na qual constam as informações completas dos imóveis, dos permutantes, a forma da transação, eventuais valores complementares e todas as cláusulas acordadas. Esse documento, por sua vez, só produz efeitos perante terceiros após seu registro no cartório de registro de imóveis competente, etapa que garante a publicidade, a legalidade e a segurança da transferência.
Etapas do registro de escritura pública de permuta
O registro de escritura pública de permuta envolve uma série de documentos obrigatórios e cuidados específicos. Inicialmente, é necessário que cada uma das partes apresente certidões negativas de ônus, documentos pessoais atualizados, matrícula atualizada dos imóveis e comprovantes de quitação de tributos como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), cuja incidência pode ocorrer mesmo na permuta — a depender da legislação municipal. A escritura pública é lavrada em cartório de notas por um tabelião, com base nas informações fornecidas pelas partes e acompanhada da documentação exigida.
Após a lavratura, o documento deve ser encaminhado ao cartório de registro de imóveis responsável por cada uma das matrículas. Se os bens estiverem registrados em circunscrições diferentes, o procedimento deverá ser feito separadamente em cada cartório competente. O registro consiste em averbá-la nos livros do cartório, promovendo a transferência da titularidade para o novo proprietário e conferindo validade pública ao ato. De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, essa etapa é essencial para que a permuta seja efetivamente concluída e reconhecida por terceiros, além de servir como prova da transação em futuras negociações ou procedimentos jurídicos.

Segurança jurídica e benefícios do registro formal
Ao realizar o registro de escritura pública de permuta, as partes asseguram que o negócio esteja respaldado pela legalidade e pela fé pública do cartório, reduzindo os riscos de questionamentos futuros. A ausência de registro pode implicar na ineficácia do ato perante terceiros, impedindo, por exemplo, a regularização do imóvel junto ao município ou a transmissão legal da posse. Também impossibilita o uso do bem como garantia em operações financeiras, já que o proprietário não terá sua titularidade reconhecida oficialmente.
Conforme explica o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o processo de permuta, quando corretamente registrado, fortalece a confiança entre as partes, protege os envolvidos contra fraudes e garante a rastreabilidade do ato, algo essencial em negociações imobiliárias. Além disso, o atendimento prestado pelos cartórios é orientativo e humanizado, contribuindo para que o cidadão compreenda cada passo da operação, evitando erros e omissões que poderiam comprometer a validade da transação.
Conclusão: formalidade e proteção patrimonial
O registro de escritura pública de permuta é um procedimento essencial para assegurar que a troca de imóveis seja legal, transparente e eficaz. Ele garante publicidade ao negócio, segurança aos envolvidos e conformidade com as exigências legais. Quando realizado de forma correta, com o apoio técnico do cartório e a supervisão de profissionais habilitados, o processo é simples, seguro e acessível. Para o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a formalização notarial e registral é uma das maiores aliadas da segurança patrimonial, promovendo clareza nas relações jurídicas e eficiência nas transações imobiliárias.
Autor: Alexeev Voronov Silva