O Superior Tribunal de Justiça apresentou à advocacia, nesta terça-feira (29), as mudanças preparadas para a aplicação do filtro da relevância nos recursos especiais. A apresentação ocorreu durante o encontro “O Filtro da Relevância e o novo Recurso Especial”, realizado na sede da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro.
A nova sistemática está prevista na Lei nº 15.484/2026, sancionada em 4 de agosto e em vigor desde 3 de setembro. A norma regulamenta o critério criado pela Emenda Constitucional nº 125/2022 e altera a forma como advogados, tribunais e demais instituições devem estruturar recursos dirigidos ao STJ.
O que muda nos recursos especiais
Pela regra, os recursos especiais apresentados contra acórdãos publicados a partir de 3 de setembro precisam conter um tópico específico e fundamentado sobre a relevância da questão de direito federal discutida. A parte deverá demonstrar que o tema ultrapassa os interesses individuais do processo e tem impacto econômico, político, social ou jurídico mais amplo.
Na prática, a exigência acrescenta uma etapa argumentativa à preparação do recurso. Além de apontar a suposta violação ou interpretação divergente de uma norma federal, o recorrente deverá explicar por que o assunto merece ser analisado pelo tribunal como uma questão relevante para além das partes envolvidas.
O Superior Tribunal de Justiça informou que a mudança faz parte do esforço de reorganização do tribunal e de fortalecimento de sua atuação como corte de precedentes. O objetivo é concentrar o julgamento em questões de direito federal capazes de produzir orientação para casos semelhantes.
Relação com a Emenda Constitucional nº 125
A Emenda Constitucional nº 125/2022 incluiu a relevância da questão federal como requisito para a admissão do recurso especial. A regulamentação posterior definiu como o filtro deve ser demonstrado e aplicado no procedimento do STJ, estabelecendo parâmetros para a apresentação, o exame e os efeitos das decisões.
O critério não elimina a necessidade de cumprir os demais requisitos de admissibilidade do recurso especial. A relevância passa a integrar a análise do recurso, mas a discussão continua limitada a questões de direito federal, dentro da competência constitucional do STJ. A avaliação de cada caso dependerá do conteúdo do processo e da legislação aplicável.
O mecanismo também não se confunde com a repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Enquanto o filtro do STJ está relacionado à seleção de controvérsias sobre a interpretação da legislação federal, a repercussão geral é o requisito utilizado pelo STF para questões constitucionais. Ambos procuram evitar que os tribunais superiores funcionem apenas como instâncias de revisão de interesses particulares, mas pertencem a sistemas e competências diferentes.
Impactos para tribunais e partes
De acordo com o texto da Lei nº 15.484/2026, disponível no portal do Planalto, decisões tomadas sob o regime da relevância poderão produzir efeitos processuais e materiais em processos que estejam em andamento no STJ e nas instâncias de origem. A legislação também prevê, em determinadas situações, a suspensão de processos que discutam a mesma questão jurídica em todo o país.
Esse alcance amplia a importância da fundamentação apresentada no recurso. Uma controvérsia reconhecida como relevante pode influenciar a tramitação de processos semelhantes e contribuir para a formação de precedentes. Para os tribunais de segunda instância, o Ministério Público, as Defensorias Públicas e a advocacia, a mudança exige atenção aos requisitos formais e à demonstração do impacto coletivo ou institucional do tema.
O STJ publicou orientações sobre o funcionamento do novo modelo e adaptou seu regimento interno para disciplinar o exame da relevância. Em material explicativo, a corte detalha que a análise do requisito integra a nova etapa de seleção dos recursos especiais e deve observar as regras definidas para o período de transição e para o processamento dos casos.
Volume de processos motiva reorganização
Durante o evento no Rio de Janeiro, o presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a reorganização considera o volume de processos recebido anualmente pelo tribunal, estimado em cerca de 700 mil recursos. Também participaram do encontro o ministro Marco Aurélio Bellizze, o ministro aposentado Antonio Saldanha Palheiro e a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio.
A apresentação ocorre no início da vigência prática da nova exigência e busca aproximar a advocacia dos procedimentos que serão adotados pelo tribunal. Para os profissionais, o ponto central é incluir, nos recursos sujeitos à regra, uma argumentação própria sobre a relevância da questão federal, sem deixar essa demonstração implícita ou limitada à descrição do conflito entre as partes.
