Produtores que contratam trabalhadores rurais com carteira assinada precisam depositar mensalmente o FGTS na conta vinculada de cada empregado, obrigação que, como observa Parajara Moraes Alves Junior a partir de fiscalizações que já acompanhou de perto, costuma ser negligenciada justamente pela informalidade que ainda marca boa parte das relações trabalhistas no campo brasileiro.
O FGTS na atividade rural segue as mesmas regras gerais aplicadas ao trabalhador urbano, com percentual calculado sobre a remuneração mensal do empregado, mas as particularidades da atividade agropecuária, como sazonalidade e contratação por safra, costumam gerar dúvidas específicas sobre como e quando efetuar esse depósito corretamente ao longo do ano.
O trabalhador temporário de safra também tem direito ao FGTS?
Sim, mesmo contratos de curta duração vinculados a uma safra específica geram direito ao FGTS proporcional ao período efetivamente trabalhado, obrigação que se aplica independentemente de o vínculo durar poucos meses ou o ano produtivo inteiro, desde que exista relação de emprego formalmente reconhecida entre ambas as partes.
Nesse âmbito, Parajara Moraes Alves Junior alude ao fato de que muitos produtores tratam trabalhadores temporários de safra como se estivessem fora do alcance dessa obrigação, presumindo equivocadamente que contratos curtos dispensam o recolhimento, quando, na verdade, o FGTS incide proporcionalmente sobre qualquer período trabalhado, por mais breve que seja o vínculo formalmente estabelecido.
O que acontece quando o produtor deixa de recolher o FGTS?
O não recolhimento gera débito que se acumula com atualização monetária e multa ao longo do tempo, exigível tanto pela fiscalização trabalhista quanto pelo próprio empregado, que pode reivindicar judicialmente os valores não depositados, mesmo muitos anos depois de encerrado o vínculo empregatício.

Parajara Moraes Alves Junior explica que essa cobrança retroativa costuma surpreender produtores que nunca recolheram corretamente ao longo dos anos, já que o valor acumulado, somado a juros e multa sobre cada mês em atraso, pode representar quantia bem superior ao que teria sido pago originalmente se o recolhimento tivesse ocorrido regularmente desde o início. Recolher em dia, mesmo quando o valor mensal é pequeno, custa muito menos do que enfrentar essa cobrança acumulada anos depois.
Como funciona o FGTS para o trabalhador rural avulso?
Trabalhadores rurais avulsos, contratados por intermédio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra, também têm direito ao FGTS, calculado sobre a remuneração recebida em cada dia de trabalho realizado, sistema que exige atenção específica do produtor contratante para não deixar essa obrigação passar despercebida.
Essa modalidade de contratação, segundo observa Parajara Moraes Alves Junior a partir de casos que já acompanhou de perto, gera confusão frequente sobre quem exatamente é responsável pelo recolhimento, já que a intermediação sindical pode levar produtores a presumir, erroneamente, que essa obrigação já está sendo cumprida por terceiros. Confirmar por escrito quem é responsável por cada obrigação específica, mesmo em relações intermediadas por terceiros, evita esse tipo de lacuna silenciosa.
Como organizar o pagamento correto do FGTS na propriedade?
Manter controle detalhado de cada contratação, com datas de início e fim, remuneração paga e depósitos efetuados mensalmente, representa a forma mais segura de garantir o cumprimento dessa obrigação sem acumular passivo trabalhista silencioso ao longo dos anos de operação da propriedade.
Para produtores com equipe rotativa e sazonal, Parajara Moraes Alves Junior recomenda apoio contábil especializado em folha de pagamento rural, já que o volume de contratações de curta duração ao longo do ano exige acompanhamento constante que dificilmente o produtor conseguiria realizar sozinho sem ferramenta adequada.
