Nova norma da CVM permite que fundos de investimento aloquem até 10% do patrimônio líquido em criptoativos, enquanto o Brasil segue como pioneiro mundial em ETFs de criptomoedas listados em bolsa
O Brasil consolidou posição de destaque global na regulação de produtos financeiros vinculados a criptoativos. O país foi pioneiro mundial no lançamento de ETFs de criptomoedas regulados, antecipando-se inclusive aos Estados Unidos nesse tipo de produto, com opções hoje disponíveis na bolsa brasileira que replicam a variação de preço de diferentes criptoativos sob a mesma estrutura regulatória aplicada a qualquer fundo de investimento registrado no país. Paralelamente, uma reforma na norma geral de fundos de investimento passou a permitir que veículos brasileiros aloquem diretamente até 10% de seu patrimônio líquido em cripto ativos, ampliando as possibilidades de exposição a essa classe de ativos dentro de estruturas tradicionais de fundos, tema que a ID CTVM acompanha de perto como parte da evolução regulatória do mercado de capitais brasileiro.
Custódia qualificada é pré-requisito para o investidor institucional
Assim como ocorre com qualquer outro ativo financeiro, a viabilidade de um fundo de criptoativos como produto de investimento amplamente distribuído depende da existência de uma cadeia de custódia qualificada e auditável, capaz de assegurar a segregação patrimonial entre os ativos do fundo e os de outros clientes, além de proteção contra risco operacional e cibernético. Essa exigência de infraestrutura robusta de custódia tem sido um dos principais fatores que diferenciam produtos regulados de criptoativos de alternativas não regulamentadas de exposição direta ao mercado, argumento central utilizado por gestores para atrair investidores institucionais mais conservadores para essa classe de ativos.
Segundo Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, a regulação de fundos de criptoativos representa um amadurecimento importante para uma classe de ativos historicamente associada à maior volatilidade e menor transparência.
“Regular não elimina a volatilidade do ativo, mas traz padrões de governança, custódia e transparência que dão mais segurança ao investidor que quer se expor a criptoativos sem abrir mão da estrutura de proteção que já existe em qualquer fundo tradicional”, explica o executivo.
Limite de alocação reflete abordagem gradual do regulador
O limite de 10% do patrimônio líquido estabelecido pela nova norma para alocação direta em criptoativos por fundos de investimento reflete uma abordagem gradual do regulador brasileiro, que busca permitir a diversificação de carteiras sem expor de forma desproporcional cotistas de fundos tradicionais a uma classe de ativos ainda considerada de maior volatilidade em comparação com renda fixa e renda variável tradicionais. Esse tipo de limitação prudencial é comum em jurisdições que avançam de forma gradual na regulamentação de novas classes de ativos, equilibrando inovação financeira com proteção ao investidor final.
A ID CTVM é habilitada pela CVM e pela ANBIMA para exercer administração fiduciária, custódia qualificada e controladoria de fundos de investimento, funções que acompanham a evolução regulatória do mercado, incluindo a crescente incorporação de criptoativos a carteiras de fundos tradicionais dentro dos limites estabelecidos pela regulamentação vigente.
Padrões internacionais de custódia orientam o mercado local
Para Balassiano, o mercado brasileiro de custódia de criptoativos tem se apoiado em padrões e parcerias internacionais para sustentar a segurança operacional exigida por fundos regulados.
“A custódia de criptoativos é uma área que exige expertise técnica muito específica, diferente da custódia tradicional de valores mobiliários. O mercado brasileiro tem buscado as melhores práticas internacionais para garantir que essa camada de segurança esteja à altura do que se espera de um produto regulado”, complementa o diretor da ID CTVM.
Educação do investidor segue como desafio do setor
Apesar dos avanços regulatórios, especialistas do setor apontam que a educação financeira do investidor sobre as particularidades de fundos de criptoativos ainda representa um desafio relevante para a expansão saudável dessa classe de produtos no Brasil. Compreender a diferença entre exposição direta a criptoativos, um ETF regulado que replica a variação de preço de um ativo digital, e um fundo tradicional que aloca parcela limitada do patrimônio nessa classe exige um nível de letramento financeiro que nem todo investidor de varejo ainda possui, o que reforça a importância de distribuidores e gestoras investirem em comunicação clara sobre risco, liquidez e volatilidade desse tipo de produto.
Classe de ativos deve continuar ganhando espaço regulado
A expectativa entre especialistas é que os fundos de criptoativos regulados continuem ganhando espaço no mercado brasileiro nos próximos anos, à medida que a infraestrutura de custódia e os padrões de governança aplicados a essa classe de ativos se consolidam. Para administradores fiduciários e custodiantes, acompanhar de perto essa evolução regulatória e tecnológica deve seguir como um diferencial relevante na prestação desse tipo de serviço.
